GOLPE DE FALSO CREDITO DE ICMS
Prezados Clientes
Recebemos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo um comunicado alertando sobre pessoas tentando vender creditos de ICMS para empresas que tem comércio. Fiquem atentos e não deem brecha para os golpistas!!!!!!
| GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO |
| São Paulo, 17 de Abril de 2026 |
| Assunto: Orientação Tributária Complemento do Assunto: Comercialização fraudulenta de créditos de ICMS. |
| Aviso nº IC/A/txt/000695016/2026 |
| Prezado Contribuinte,
Medidas preventivas:
A Secretaria da Fazenda e Planejamento reforça a necessidade de cautela e de consulta aos canais oficiais para qualquer dúvida ou esclarecimento sobre o tema. Assistência Fiscal Técnica de Crédito Acumulado e Rural Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Legislação relacionada ao recebimento de crédito de ICMS
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| GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO |
| São Paulo, 17 de Abril de 2026 |
| À |
| Assunto: Orientação Tributária Complemento do Assunto: Comercialização fraudulenta de créditos de ICMS. |
| Aviso nº IC/A/txt/000695016/2026 |
| Prezado Contribuinte, A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo vem, por meio deste, alertá-lo sobre a ocorrência de golpes relacionados à comercialização fraudulenta de créditos inexistentes de ICMS. Golpistas têm se apresentado como detentores de créditos do ICMS e tentado vendê-los a empresas, sugerindo lançamentos indevidos em declarações fiscais, como na GIA e na EFD. Essa prática está em desacordo com legislação paulista e pode resultar em penalidades para a empresa que aderir a tais transações. A prática de comercialização de saldo credor de ICMS existente na escrita fiscal é vedada pela legislação paulista, que somente aceita transferências de créditos de ICMS nas hipóteses estritamente previstas no regulamento paulista (RICMS/00). Não há previsão legal para o aproveitamento de créditos de terceiros sem a autorização expressa da Secretaria da Fazenda e Planejamento, sendo esta autorização, quando existente, informada no DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte) e nos sistemas próprios de transferência de crédito (eCredRural ou eCredAc) aos estabelecimentos que irão receber os referidos créditos, com o uso de vistos eletrônicos expedidos e controlados pelos sistemas fazendários, nunca através de escritórios de terceiros. Principais aspectos do golpe:
Medidas preventivas:
Atenciosamente, Assistência Fiscal Técnica de Crédito Acumulado e Rural Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Legislação relacionada ao recebimento de crédito de ICMS
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